A ABNT publicou a terceira edição da NBR 6023 em 21 de maio de 2025, substituindo a edição de 2018. As mudanças se concentram em fontes digitais: DOI, data de acesso, podcasts e publicações em redes sociais.
A estrutura básica da referência — autor, título em destaque, edição, local, editora e ano — permanece igual à da NBR 6023:2018. Trabalhos já formatados pela edição anterior não precisam ser refeitos.
O que mudou, por tipo de fonte
| Elemento | NBR 6023:2018 | NBR 6023:2025 |
|---|---|---|
| DOI | Registrado como identificador solto (ex.: DOI 10.xxxx), sem padrão fixo de formatação. | Registrado como URL completa, no formato https://doi.org/10.xxxx/xxxxx. |
| Data de acesso | Exigida para todo documento online. | Exigida para conteúdo instável — que pode mudar ou sair do ar. Documento com DOI dispensa. |
| Podcast | Previsão breve, sem modelo estruturado; tratado por analogia a documento sonoro. | Modelo próprio, com título do episódio, nome do podcast, responsável e plataforma. |
| Rede social | Previsão breve e genérica, sem modelo estruturado. | Modelo próprio, com autor, teor da publicação, rede, data e endereço. |
O DOI agora é uma URL completa
Na NBR 6023:2025, o DOI é registrado como endereço completo (https://doi.org/10.xxxx/xxxxx). Na edição de 2018, o registro não era padronizado como URL — a maioria dos exemplos traz apenas o identificador bruto (DOI 10.xxxx), sem endereço completo. A mudança alinha a norma ao formato recomendado pela própria agência registradora.
A data de acesso passou a depender da estabilidade da fonte
A NBR 6023:2018 pedia data de acesso para todo documento online. A NBR 6023:2025 restringe a exigência ao conteúdo instável — aquele que pode ser alterado ou removido. Documento com DOI dispensa a data.
Podcasts e redes sociais ganharam modelo próprio
A NBR 6023:2025 traz modelos específicos para podcast (título do episódio, nome do podcast, responsável e plataforma) e para publicação em rede social (autor, teor da publicação, rede, data e endereço). Na edição de 2018, essas fontes já tinham previsão breve e genérica na norma, sem modelo tão detalhado quanto o de 2025.
Preciso refazer o que já entreguei?
Não. A NBR 6023:2025 não invalida trabalhos formatados pela edição anterior. A adequação vale para trabalhos novos e para casos em que a instituição exija a edição vigente.
O gerador de referências do FastFormat aplica a NBR 6023:2025.
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